GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A funcionária do BESC Magda Valente da Cunha (cel. 48.9636.7182) teve sua Gratificação de Função suprimida pelo
Banco do Brasil, incorporador do BESC – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a partir de junho/2009, além de
outros descontos indevidos.
A bancária, através do seu advogado, postulou na Justiça e logrou êxito obter êxito através de medida
antecipatória da tutela (liminar).
O Banco do Brasil, além de ser obrigado por ordem judicial a reincorporar a Gratificação de Função desde
junho/2009 deverá continuar mantendo a verba no holerit da funcionária, além de ficar vedado de efetuar débitos
ou descontos indevidos, sob pena de pagar multa de R$2.000,00
Fonte: 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis