BESC – Banco do Estado de Santa Catarina – Gratificação de Função

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BESC – Banco do Estado de Santa Catarina – Gratificação de Função

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A funcionária do BESC Magda Valente da Cunha (cel. 48.9636.7182) teve sua Gratificação de Função suprimida pelo

Banco do Brasil, incorporador do BESC – BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, a partir de junho/2009, além de

outros descontos indevidos.

A bancária, através do seu advogado, postulou na Justiça e logrou êxito obter êxito através de medida

antecipatória da tutela (liminar).

O Banco do Brasil, além  de ser obrigado por ordem judicial a reincorporar a Gratificação de Função desde

junho/2009 deverá continuar mantendo a verba no holerit da funcionária, além de ficar vedado de efetuar débitos

ou descontos indevidos, sob pena de pagar multa de R$2.000,00

Fonte: 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis

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