RISCOS DE FECHAMENTO DE AGÊNCIAS COM REDUÇÃO SALARIAL – PLANTO DE DÚVIDAS

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RISCOS DE FECHAMENTO DE AGÊNCIAS COM REDUÇÃO SALARIAL – PLANTO DE DÚVIDAS

Com o novo modelo de reclassificação das Agências do Banco do Brasil ou até mesmo fechamento de Unidades sobrepostas, poderão ocorrer algumas situações impactantes no aspecto financeiro de natureza trabalhista nos empregados lotados nas Unidades afetadas.

Nas reclassificações, há unidades que serão mantidas sem qualquer alteração, porém, há outras que serão levadas para níveis inferiores e, consequentemente, o gerente geral, os ocupantes de gerências médias e demais cargos remunerados com funções gratificadas, poderão sofrer redução na gratificação de função.

Enfim, reduzindo-se o nível de classificação da agência, certamente o Banco imporá redução financeira desses empregados.

Por isso, a AGEBB – Associação dos Gerentes do Banco do Brasil, com suporte na sua Assessoria Jurídica, por razões de cautela, alerta para o impacto dessa reclassificação ou fechamento de Agências.

O assunto é de grande relevância, pois em havendo a redução da gratificação de função, o trabalhador que conta com esse rendimento em sua remuneração, fica impossibilitado para fechar as contas com as despesas mensais, já que há muito tempo incorporou esse orçamento no sustento familiar.

Obviamente haverá prejuízos de grande monta.

O Escritório A. Rodrigues, Sociedade de Advogados, que assessora a AGEBB em todo o território nacional, através do seu Sócio Dr. Aparecido Rodrigues, pondera que em havendo perda ou qualquer redução na remuneração do empregado, deve-se de imediato socorrer-se do Judiciário para a devida reparação.

Ademais, a Constituição Federal prevê que o salário é irredutível, a não ser que negociado mediante Convenção ou Acordo Coletivo. Nesse mesmo sentido, dispõe o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas sobre a impossibilidade das alterações dos contratos de trabalho que resultem, direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.

Os dispositivos legais são claros e visam proteger o trabalhador, só permitindo alterações das condições do contrato de individual de trabalho em duas situações: a) por mútuo consentimento; b) a alteração não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Portanto, o salário é irretocável e por ser recebido por longos períodos não pode ser reduzido por arbítrio do empregador, sob nenhum pretexto, inclusive no caso de reclassificação de Agências para menor nível.

Com efeito, qualquer ato que venha reduzir a remuneração do empregado diante das circunstâncias mencionadas, poderá ser considerado abusivo e ilegal estando sujeito a reparação.

  1. Rodrigues Sociedade de Advogados – escritório credenciado da AGEBB.

Saiba mais em: www.arodrigues.adv.br

 

PLANTAO DE DÚVIDAS:

Telefones: 11-3392-5504; 2619-4010 ; 3392-5533

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