FUNÇÃO GRATIFICADA REESTABELECIDA POR DECISAO JUDICIAL

Gerente não pode perder a Gratificação de Função percebida por mais de 10 anos.

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Bradesco terá de pagar por horas extras suprimidas

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FUNÇÃO GRATIFICADA REESTABELECIDA POR DECISAO JUDICIAL

O  colega Alex Sander Siqueira  conseguiu êxito na Justiça do trabalho para reestabelecer a sua gratificação de função que lhe fora suprimida pelo Banco do Brasil no mês de Julho de 2012.

O empregado exercia as funções de Gerente Geral da Agência de Pederneiras/SP, há mais de dez anos. O Banco do Brasil de forma inopinada suprimiu a gratificação de função do empregado reduzindo seus ganhos em mais de 50% (cinquenta porcento).

O bancário constituiu o escritório de advocacia “A. Rodrigues – Sociedade de Advogados”, com sede em Marília/SP, o qual imediatamente ajuizou a ação judicial competente postulando a tutela antecipada, na qual o Banco foi compelido a restabelecer o pagamento, a partir de julho de 2012, da gratificação de função, composta das verbas ABF – AD Básico de função (Código 191), ATCF – AD Temp. Fatores (código 192) e CTVF Compl, Temp. (código 194), e da gratificação semestral, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, referentes a ambas gratificações, com os devidos acréscimos e adicionais legais, inclusive, no caso da gratificação de função, para recálculo da gratificação semestral, além do cômputo das horas extras, DSR’s, férias com um terço, décimo terceiro salário e FGTS, com as respectivas anotações e registros, com pagamento feito mediante folha de pagamento, sob pena de multa diária de R$500,00 por dia de atraso, em prol do reclamante.

 

Fonte: www.trt15.jus.br  / processo nº 923-23.2012.5.15.0144

 

Artigo a ser publicado no site www.agebb.com.br – Associação dos Gerentes do Banco do Brasil.

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