Campinas (SP), 04/02/2010 – As unidades do banco Santander em Ourinhos e região não poderão exigir de seus empregados jornadas acima de 6 horas – para bancários em geral – ou 8 horas – para cargos de confiança. A decisão, concedida pelo juiz Levi Rosa Tomé, acolhe os pedidos feitos nos autos da ação civil pública pelo procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, e somente admite horas extras em casos excepcionais, ainda assim mediante acordo escrito autorizado pelo empregado e justificativa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“A documentação juntada aos autos, (…) dá conta do abuso do banco reclamado em submeter os seus trabalhadores a jornadas excessivas”, afirma a decisão.
O juiz reconhece a existência de várias reclamações trabalhistas que envolvem o mesmo objeto. “Essa constatação não se dá apenas pelos documentos juntados nestes autos. Faz parte do dia-a-dia deste Juízo. Nos inúmeros feitos trazidos ao conhecimento desta Vara, onde figura o banco reclamado, (…) e onde se postulam horas extras, em sua maioria foi reconhecido o direito do obreiro ao pagamento da sobre jornada realizada, pelo ativamento constante em horário muito superior ao limite legal, e sempre com manipulação dos controles de jornada”, afirma.
A sentença menciona, inclusive, que “o setor bancário tem sido terreno fértil para o afloramento de uma verdadeira epidemia de doenças relacionadas ao trabalho (…) em função de extenuantes jornadas de trabalho”, citando, em seguida, o ranking da Previdência Social, que considera o setor como um dos que mais registra casos de LER/DORT e, por causa disso, teve majorada sua contribuição do seguro-acidente de 1% para 3%.
Segundo o procurador responsável pelo processo, o sistema de ponto do Santander colabora para fraudar horários de entrada e saída, uma vez que os empregados não registram as horas excedentes, e isso ficou provado nos autos. “O banco utiliza o mesmo sistema de ponto em todas as agências do estado de São Paulo, algo que necessita de mais investigações”, pondera.
Por fim, a sentença reconhece que o sistema de ponto eletrônico do banco serve para “sofisticar a fraude” à jornada de trabalho.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Santander pagará multa de R$ 5 mil por trabalhador flagrado em situação irregular e por dia de trabalho extraordinário. O MPT fará novas investigações acerca do registro de ponto em outras unidades do banco no estado de São Paulo.
Fonte: Ascom PRT 15ª Região/ Campinas