PAI 2015 – PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA

Decisão do STF é um alerta para os funcionários do BB interessados em possível PDV

agosto 8, 2016

Fique por dentro: SOBRE DANOS MORAIS

agosto 9, 2016

PAI 2015 – PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA

PAI 2015 – PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA

O que você precisa saber para decidir se adere ou não ao plano

 

Com a finalidade de esclarecer alguns pontos de natureza jurídica e de grande interesse dos Associados e demais funcionários do Banco do Brasil, a respeito do “PAI 2015”, fazemos a seguir as seguintes ponderações:

Visando enxugar o quadro de pessoal, o Banco do Brasil aprovou o “PAI 2015”, cuja finalidade é a de  reduzir despesas com a folha de pagamento promovendo o desligamento dos funcionários que em 19 de maio de 2015, já estavam aposentados pelo INSS por tempo de contribuição ou idade, ou que possuíam, cumulativamente, 50 anos de idade e 15 anos de empresa.

A adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada “PAI 2015”, com o recebimento dos valores propostos pelo Banco, significa que o funcionário estaria dando quitação dos direitos trabalhistas em razão da extinção do contrato de trabalho. Porém, a validade dessa quitação poderá ser questionada no Judiciário e possivelmente invalidada, em face do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, sufragado na OJ – Orientação Jurisprudencial nº 270.

Em matéria publicada em 17 de junho de 2015 em nosso site, alertamos para a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no processo de Repercussão Geral ajuizada pelo Banco do Brasil – tema 152, em maio deste ano, que, por sua vez, alterou o entendimento que vinha até então, sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (OJ nº 270).

Na Repercussão Geral, a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal, julgamento de 30.05.2015, deixou assentado: a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”.

                               Frise-se que na decisão do Supremo Tribunal Federal, no que tange a validade da quitação ampla e irrestrita dos direitos trabalhistas no caso do PDI do BESC, ficou mencionada expressamente que aquele Plano de Demissão Incentivada contou com a aprovação no acordo coletivo.

Com efeito, no caso do  Processo da Repercussão Geral, a Suprema Corte  referiu-se  especificamente ao PDI do BESC- Banco do Estado de Santa Catarina. No caso do “PAI 2015”, entretanto, salvo melhor juízo, a decisão do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral) não teria abrangência, porquanto o Acordo Coletivo de Trabalho dos Funcionários do Banco do Brasil em vigor, não faz qualquer menção (ao PAI 2015).

Com efeito, se o interesse do funcionário é de desligar-se da Empresa, com a extinção do contrato de trabalho, ressalvando desde logo que as peculiaridades desse interesse devem ser avaliadas de per si e pessoalmente para cada caso, entendemos que seria razoável a oportunidade de aderir. Não diríamos vantajosa, porque os valores oferecidos para aderir ao “PAI 2015” não refletem uma justa compensação ao trabalhador, se comparada aos anos de casa com as vantagens da imensa redução de custos com o pessoal para o Banco.

O que se considera ser razoável, a oportunidade de aderir ao “PAI 2015”, s.m.j., é a possibilidade de postular em Juízo, eventuais outros direitos através de reclamação trabalhista, dentre os quais podemos citar: horas extras, equiparações salariais, indenizações decorrentes de danos morais ou materiais, promoções, PLR, gratificações, adicionais por transferência, acúmulo ou desvio de funções, incorporações ao salário das 7ª e 8ª hora para os casos de funções gratificadas, etc. . Com as ressalvas é o nosso parecer.

 

 

 

Atenção: Considerando que o funcionário opte pela adesão ao “PAI 2015” e pretenda postular eventuais outros direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, deverá atentar-se para algumas indispensáveis providências e orientações que estarão disponíveis no nosso “AGEBB PLANTÃO  DE DÚVIDAS “PAI 2015”, nos horários das 09 às 18 horas, segunda à sexta feira, no telefone (011-3392.5504) ou e-mail´s: pai2015plantaodeduvidas@hotmail.com

agebb.pai.2015@agebb.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *