A gratificação especial é uma verba concedida pelo Banco Santander à todos os bancários quando ocorrem suas rescisões contratuais.
Sabe-se que todos os funcionários demitidos entre os anos 2012 e 2014 teriam direito a essa Gratificação Especial, de acordo com o tempo de serviço prestado e cargo dentro do Banco.
Com isso, um ex-funcionário que teve sua última remuneração no valor aproximado de R$15.000,00 e tempo de casa de cerca de 30 anos, tem o direito de receber uma Gratificação Especial no valor de R$200.000,00.
No entanto, ultimamente o Banco paga conforme sua liberalidade, não atendendo a todos os funcionários do momento da demissão.
Segue abaixo exemplo de sentença preferida pela juíza Renata Bonfiglio da Egrégia da 27ª VT de São Paulo, a qual condenou o Banco Santander ao pagamento da Gratificação Especial a um ex-funcionário do banco que não a recebeu no momento de sua demissão.
“Postula o reclamante uma gratificação especial por demissão, ao argumento de seu paradigma recebeu quando sua saída.
O reclamado contesta ao argumento de que não possui qualquer norma interna dispondo acerca desta obrigação.
Acrescentou que tal verba é paga por mera liberdade, em razão de deliberação dos gestores da área, não tendo qualquer vinculação com norma interna da empresa.
Por fim, a gratificação especial seria paga por mera liberdade, por opção dos gestores sendo que o, montante também era fixado por liberdade.
Entendo que ada forma como defendido pela reclamada há violação ao princípio da isonomia, ou igualdade igualdade formal, entendida esta como igualdade diante da lei vigente e da lei a ser elaborada, devendo ser interpretada como um impedimento à legislação e à particulares de criação de privilégios sem causa motivadora.
O reclamado não demonstrou que o reclamante não teria acesso a gratificação especial por ter deixado de cumprir determinados requisitos.
Ante todo o exposto, defiro a gratificação especial no importe de R$88.337,36 (valor obtido mediante simples regra matemática envolvendo os valores recebidos pelo Sr. Marcelo).”.
Portanto se você trabalhou no Santander e não recebeu a Gratificação Especial, saiba que você tem direito ao recebimento. Esta é sua oportunidade de lutar pelo seus direitos.
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