GESTANTES, A TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS TAMBÉM SÃO UM DIREITO SEU!

Um mundo de mulheres poderosas

agosto 9, 2016

VOCÊ SABIA QUE EM ALGUNS BANCOS É LEI TER UM ESPAÇO PARA BERÇÁRIO OU AMAMENTAÇÃO? CONFIRA OS CRITÉRIOS!

agosto 9, 2016

GESTANTES, A TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS TAMBÉM SÃO UM DIREITO SEU!

O artigo 392, § 4º, inciso I, da CLT, confere à gestante o direito à transferência de função, quando suas condições de saúde assim o exigirem, sendo assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

 

Trata-se de hipótese de alteração objetiva do contrato de trabalho, realizada em benefício do desenvolvimento do nascituro, bem como no interesse da preservação da saúde da trabalhadora, e deve ser requerida pela empregada mediante a apresentação de atestado médico específico.

O mesmo artigo confere também à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, cabendo à empregada, porém, a apresentação dos respectivos atestados médicos e de comparecimento para evitar o registro de sua ausência como “injustificada”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *