ESTABILIDADE NA GRAVIDEZ PARA EVITAR A “INSTABILIDADE”.

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agosto 9, 2016

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ESTABILIDADE NA GRAVIDEZ PARA EVITAR A “INSTABILIDADE”.

A confirmação de uma gravidez na vida de uma mulher é um momento único, em que tudo em sua vida irá mudar.
Durante o período gestacional a mulher necessita de uma atenção especial. Diante disso, foi criada toda uma proteção para o sexo feminino neste período. Vamos começar pela estabilidade gestante
Primeiro de tudo: nenhuma gestante pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego e condenação criminal contra a qual já não caiba recurso.
A estabilidade da gestante deve ser conferida a partir da data da confirmação da gravidez (concepção da gravidez) e não da comunicação do fato ao empregador, entendimento que é seguido pacificamente pelo Tribunal Superior do Trabalho.
E se você for dispensada e só descobrir que estava grávida depois de se afastar da empresa? Caso no momento da demissão, a mulher e o chefe ainda desconheçam a gestação, a funcionária tem o direito de ser readmitida. O mesmo vale para quem engravidar durante o cumprimento do aviso prévio: como o vínculo empregatício só se encerra ao final deste período, a gestante deve ser readmitida.
Se o empregador se recusar a recontratar a funcionária, ela pode acionar a Justiça por meio de um advogado particular ou pelo sindicato. Em alguns casos, a empresa opta por pagar uma indenização relativa a esse período, para não ter de readmitir a mulher.

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