Bradesco terá de pagar por horas extras suprimidas

FUNÇÃO GRATIFICADA REESTABELECIDA POR DECISAO JUDICIAL

agosto 8, 2016

Supressão Gratificação

agosto 8, 2016

Bradesco terá de pagar por horas extras suprimidas

São Paulo – O trabalhador tem direito à indenização quando as horas extras pagas habitualmente pelo empregador são substituídas por gratificação de função. O bancário deve estar de olho nesse tipo de prática dentro das instituições financeiras.

A decisão foi defendida pela maioria dos ministros que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou o Bradesco quando um empregado do banco requereu o pagamento da indenização compensatória. O argumento foi que as duas verbas possuíam caráter distinto, ou seja, as horas extras eram pagas por causa da prorrogação da jornada de trabalho e a gratificação de chefia passou a ser paga em função das novas atribuições recebidas.

A comissão, paga pelo exercício da função remunera, a confiança depositada no empregado, e não a jornada de trabalho do bancário. Desse modo, a atribuição diferenciada, que pressupõe maior responsabilidade com o cargo de chefia, é que justifica a concessão da comissão.

Portanto, se o pagamento da gratificação não tem por objetivo remunerar a jornada de trabalho, mas o exercício de atividades que exijam maior confiança, não se pode negar a indenização pela percepção de gratificação de função, afirmou o juiz Sebastião Geraldo de Oliveira. O relator deu provimento ao recurso do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que havia concedido o pagamento da indenização compensatória.

Fonte: TST 03.09.2012

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