Se você trabalhou 23 anos na mesma empresa, você tem direito a 90 dias de aviso prévio.
Em 2011, a Lei 12.506 passou a disciplinar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço que se soma ao prazo mínimo de 30 dias que todos os trabalhadores têm direito. A lei de 2011 apontou que devem ser acrescidos três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
Existe uma maneira fácil de calcular isso, adotada pela Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego:
Aviso Prévio = 30 + (número de anos completos trabalhados x 3). No seu caso, 30 + (23 x 3 = 69). Como o máximo de dias acrescidos permitido pela lei é de 60, o total considerado para o cálculo será: 30 + 60= 90.
Vale lembrar que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 441), o direito ao aviso prévio proporcional só é válido nas rescisões dos contratos de trabalho que ocorreram a partir de 13 de outubro de 2011, data de publicação da lei. As rescisões anteriores a essa data têm direito ao aviso prévio de apenas 30 dias.
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Obrigado por compartilhar! Eu realmente aprendi muito.