Fonte: TRT/MT – 08/07/2009 – Adaptado pelo Guia Trabalhista De acordo com a Súmula 372, I, do TST, a gratificação de função paga por mais de 10 anos […]
São Paulo – O trabalhador tem direito à indenização quando as horas extras pagas habitualmente pelo empregador são substituídas por gratificação de função. O bancário deve […]
O colega Alex Sander Siqueira conseguiu êxito na Justiça do trabalho para reestabelecer a sua gratificação de função que lhe fora suprimida pelo Banco do Brasil […]
Gratificação de Função percebida por mais de 10 anos não pode ser suprimida. Com base nesse entendimento, em processo patrocinado pelo escritório A. Rodrigues Sociedade de […]