A Licença-maternidade (ou licença-gestante) é um benefício de caráter previdenciário, garantido pela Constituição, que consiste em conceder à mulher que teve filho uma licença remunerada de 120 ou 180 dias. Graças à lei 11.770/2008, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem ter o período de licença-maternidade prorrogado por 60 dias. A regra é válida somente para empresas que optam pelo regime do lucro real. Isso significa que apenas as 150 mil grandes empresas do país podem aderir. As 3 milhões de empresas do Simples e as 1,4 milhão que usam o regime do lucro presumido não poderão entrar no Empresa Cidadã (Por isso, informe-se se local de trabalho participa do programa Empresa Cidadã).
A solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após o parto. Vale também para adoção. O tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, são 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, 30 dias.
E no caso de aborto? É um capítulo de muita tristeza, mas existe direitos. Até a 23ª semana de gestação a licença remunerada é de duas semanas. Depois disso é considerado parto de natimorto e o direito é aos quatro meses normais.
Vale lembrar: Quem decide o início da licença-maternidade é o obstetra – por isso, sempre comunique a ele como você se sente no trabalho.