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Uma empresa de segurança, após receber notificação de Reclamação Trabalhista ajuizada por seu funcionário, um vigilante, passou a discriminá-lo. Por esse fato, foi condenada a pagar ao empregado indenização por danos morais.

Desde que marcada a primeira audiência na ação, o trabalhador foi colocado na reserva técnica, sem que houvesse motivos para o remanejamento. A empresa passou a deixar o funcionário numa sala, sem nenhuma atividade, à espera de algum chamado, situação conhecida por todos como depreciativa, a qual foi considerada pelo Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais como capaz de gerar dano moral.

O entendimento da 4ª Turma do Tribunal foi no sentido de que houve represália ou perseguição ante a atitude de propor ação trabalhista, com imposição de temor e abuso do poder diretivo sem justificativas plausíveis.

O Dano Moral, nesse caso, ocorreu quando houve a discriminação ou retaliação ao trabalhador motivada pelo ajuizamento de Ação Trabalhista.

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