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Estudo mostra que empregados vencem 88% das ações trabalhistas no TRT2

Para pesquisadores, que analisaram 130 mil julgados, ‘não cabe falar em imprevisibilidade da Justiça do Trabalho’

A imprevisibilidade das decisões na Justiça do Trabalho costuma ser apontada como um fator de insegurança jurídica por empresários e empregados. Mas, de fato, ela é imprevisível? Um estudo empírico inédito no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) mostrou que empregados que ingressam com ações trabalhistas venceram suas causas parcial ou totalmente em 88,5% dos casos.

Os pesquisadores analisaram 130 mil julgados de primeira instância do TRT2 de 2006 a 2016, a maior corte trabalhista do Brasil, que abrange a grande São Paulo e capital. Segundo os autores, esta é a maior amostra de jurisprudência já analisada por uma pesquisa acadêmica no país.

De acordo com o estudo, em apenas 11,45% dos casos os empregadores tiveram ganho total de causa. Além disso, em 75% dos processos analisados, foi possível detectar pedido de Justiça gratuita no texto da sentença. Ele foi concedido em 99% das vezes em que solicitado.

“Nos casos analisados parece claro que o reclamante sempre terá pedidos acolhidos pelo Judiciário. Ou seja, é previsível que o Judiciário dê provimento, pelo menos parcial, aos reclamantes. Nesse sentido específico, não cabe falar em imprevisibilidade da Justiça do Trabalho, nem à imprevisibilidade se pode atribuir a alta litigância”, indicaram os pesquisadores.

Além disso, a pesquisa constatou que os valores das condenações se encontram, em sua maioria, na faixa inferior a R$25 mil. A média exata das condenações seria de R$28.493,54.

Grandes litigantes

A pesquisa também identificou empresas que tiveram pelo menos 100 ações com sentenças publicadas no período analisado.

Sem uma ordem específica, as maiores empresas litigantes foram instituições financeiras, como Banco do Brasil, Itaú, Safra, Votorantim, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC e Santander; algumas empresas públicas ou de economia mista, como Correios, CPTM e Sabesp; as montadoras Ford, G.M., Mercedes-Benz e Volkswagen; e outras empresas de diferentes setores como Porto Seguro, Swissport, Tam, Telefônica, Tim, Unimed e Usiminas.

O estudo identificou que empresas do setor bancário, “mesmo com políticas formais de compliance trabalhista”, não obtiveram ganhos significativamente melhores. O Itaú e Santander, por exemplo, ganharam em 13% e 10%, respectivamente, das ações trabalhistas. O Banco do Brasil, que possui o maior número de ações trabalhistas do setor (2.938), é vitorioso nos processos em 12% dos casos.

Algumas empresas da lista registraram ganhos nas causas em somente 4% das suas ações trabalhistas. Outros “grandes litigantes”, como é o caso da TIM, com 1.064 processos, e a TAM, com 1.368, venceram suas causas em 9% e 10% das vezes, respectivamente.

O município de São Paulo também foi identificado com 1.942 ações trabalhistas, e venceu as causas em 18% dos casos.

Justiça previsível

Os pesquisadores concluem que a imprevisibilidade das decisões é um dos “grandes problemas do Poder Judiciário brasileiro, e talvez tenha um papel importante na explicação das causas do nosso brutal nível de litigância”.

Entretanto, com a pesquisa foi possível perceber que “na Justiça Trabalhista não parece plausível encontrar na imprevisibilidade a causa da litigância. Os resultados das pesquisas realizadas sugerem que as decisões sejam no geral bastante previsíveis”.

“Os resultados indicam que, em geral, as partes sabem de antemão que o reclamante irá prevalecer. Nesse sentido, as decisões são altamente previsíveis. Por que as partes não negociam um acordo se já conseguem prever com algo grau de segurança que a parte demandada irá prevalecer? Por que continuar litigando se já se sabe, de antemão, que parte prevalecerá?”, questionam os acadêmicos no estudo.

Segundo eles, o fato de empresas desse porte manterem numerosos litígios, “ao que tudo indica, conscientes das suas baixas chances de vitória, reforça a hipótese de que a alta litigância trabalhista no Brasil não seja fruto da imprevisibilidade”.

A pesquisa faz questão de frisar, porém, que os dados não tecem nenhum juízo de valor, e não entram no mérito das decisões. “Os reclamantes podem prevalecer porque a lei é corretamente aplicada. Ou, alternativamente, os demandantes podem prevalecer por conta de capricho/viés do Judiciário a favor dos reclamantes”, dizem os pesquisadores.

Fonte: Jota Info

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